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Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Cliente ganha indenização de banco, no qual foi ofendido e destratado

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi destratado em uma de suas agências.
Conforme a jurisprudência, veja como foi a narrativa do cliente no processo:
"(...) se dirigiu até a agência bancária da ré, objetivando regularizar o pagamento de  prestações em atraso de seu contrato de mútuo com alienação fiduciária.
Alega que informou a preposta do banco réu, de nome Josiane, que pretendia pagar 02 das 03 prestações atrasadas e que no mês seguinte quitaria a terceira prestação juntamente com aquela que venceria no mês vindouro.
Nessa oportunidade, também informou a Josiane que quando estivesse pontual com suas obrigações pretendia transferir o contrato para terceiro, que assumiria o pagamento das prestações vincendas.
Ao ser informado de que somente seria possível o pagamento de todas as parcelas em atraso, voltou à agência do banco réu para saldar o seu débito, quando foi extremamente mal atendido por sua preposta, que dizia insistentemente que nada mais tinha a tratar com o autor, que a melhor coisa que ele podia fazer era se retirar e que não podia mais perder tempo com ele, pois tinha outros clientes para atender.
Ao pedir para ser atendido pelo gerente da agência, diz o autor que Josiane manifestou-se irritada, destratando-o e mandando que se retirasse, e do lugar onde estava sentada chamou em voz alta um segurança, que, por sua vez, ordenou ao autor que se retirasse do local.
Sentindo-se ofendido, desrespeitado e extremamente envergonhado, ainda tentava convencer Josiane a lhe dar atenção, quando foi surpreendido pela chegada da autoridade policial, representada por dois militares, inexplicável e desnecessariamente solicitada por Josiane.
A partir de então, os policiais permaneceram ao lado do autor, negando-lhe Josiane o direito de, com dignidade, retirar-se do local, sem o acompanhamento policial.
Alega que no episódio suportou enorme constrangimento, haja vista que tudo foi presenciado pelos clientes e funcionários que lá estavam, além de obrigá-lo a dispor de tempo para a resolução do problema, instalado desnecessariamente –, eis que precisou registrar boletim de ocorrência, além de fazer reclamação contra o banco réu no Procon, como lhe aconselhara um dos policiais –, o que configuraria verdadeiro defeito na prestação de serviços pela ré.
Esses os fatos narrados pelo autor, verossímeis e possíveis de terem ocorrido, além de confirmados por sua testemunha que, embora tenha dito não ter ouvido o teor das conversas, pôde ver Josiane gesticulando muito e sendo atendida pelo segurança, que depois se dirigiu ao autor, além de também haver presenciado a entrada dos agentes policiais na agência (...)".
Assim decidiu o Desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) é preciso reforçar o aspecto punitivo/educativo da indenização, para fazer com que o banco réu não volte a cometer os mesmos atos danosos contra seus clientes e consumidores. Ao mesmo tempo, o quantum indenizatório deve ser suficiente para mitigar a dor do autor."
Julio Cesar Borges Baiz

Empregado considerado o "mico do ano" ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a um empregado por tê-lo intitulado como o "mico do ano".
Do caso
Na festa de fim de ano da empresa foi apresentado um vídeo para todos os empregados que continha uma cena na qual o empregado havia sido atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. O empregado não se feriu, mas a cena causou grande constrangimento ao empregado, que acabou sendo apelidado de "o mico do ano".
Da decisão
A Desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empregado devido à exibição (sem prévio consentimento do empregado), de um vídeo que deixou o empregado em uma situação de constrangimento perante os demais colegas de trabalho, além de causar sofrimento psíquico e afetar seu convívio social no trabalho.
Veja a íntegra da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Respeitar o próximo é respeitar a si mesmo

Há algumas semanas venho notando o comportamento de algumas pessoas nos meios de transportes públicos e acho incrível como algumas pessoas nem sequer se importam em pedir desculpas por atos demasiadamente egoístas.
Aqui, relato alguns deles:


1. Mochila nas costas
Um rapaz aparentando entre 20 e 25 anos de idade entra em um ônibus, por volta de 8 horas da manhã, com uma mochila nas costas, ao passar pelo corredor esbarra a mochila no rosto de uma senhora, a força do esbarrão foi tão grande que a mochila acabou acertando e arranhando o rosto desta senhora, que imediatamente disse: "Você não pede licença não? Você me machucou!!!"
E o rapaz respondeu: "Estou com pressa tia, não enche o saco".
Como se não bastasse o fato de estar com a mochila nas costas ao invés de levá-la nas mãos e de não pedir desculpas, ainda respondeu a uma senhora que foi vítima na situação...


2. Cuspir e jogar lixo no chão
Não é raro ver essa cena, afinal, quem nunca viu alguém jogando lixo ou mesmo cuspindo no chão, pois é, isso ocorre de maneira comum, infelizmente.
Mas, cuspir no chão de um vagão do metrô e essa pessoa ser um senhor de idade entre 60 e 70 anos, isso sim é raro!!!
Uma mulher que estava ao meu lado disse: "Pouca vergonha, o Senhor deveria dar o exemplo e não agir como um moleque!!!"
Já o Senhor nem respondeu e também não demonstrou nenhum tipo de arrependimento pelo ocorrido, simplesmente fingiu que não era com ele.


3. Colocar os pés, mochilas e sacolas nos bancos
Mais um exemplo de egoísmo, esta cena se repete dezenas de vezes por dia.
Quem nunca se viu na situação de ter que pedir licença para sentar em um lugar que está ocupado por mochilas, sacolas ou, até mesmo, os pés de algum adolescente que está com um fone de ouvido e dormindo?
Pois é, esta cena aconteceu comigo, nesta manhã.
Estava no metrô e vi um lugar vago, quando me aproximei havia uma mochila no lugar e a dona estava com um fone de ouvido e dormindo. Então, encostei a mão no ombro dela e pedi licença. A adolescente abriu os olhos, meio assustada, e me respondeu: "Pode sentar!", e em seguida retirou a mochila do assento.
Veja que falta de educação, além de deixar a mochila em um assento público, ainda sim, me autorizou a sentar, como se o assento público pertencesse a ela!!!


4. Sentar em assentos preferenciais
Esta é mais uma que vemos com certa frequência, pessoas que não se enquadram nos perfis dos assentos preferenciais (tais como: idosos, gestantes, pessoas com deficiências físicas e mulheres com crianças de colo), sentarem e não cederem o lugar para, por exemplo, uma senhora.
Vi esta cena centenas de vezes, mas uma ficou gravada em minha memória:
Certa vez, em um ônibus, uma senhora estava em pé e uma moça estava sentada no assento preferencial.
Não demorou muito e um rapaz disse para a moça: "Com licença, há uma senhora aqui, será que Você pode ceder o lugar a ela?"
A moça respondeu: "Não, porque meu joelho está machucado e eu estou até mancando de tanta dor!"
O rapaz, evidentemente, se calou.
O mais engraçado é que quando esta moça levantou, ela não mancou e andou normalmente pelo corredor do ônibus!


Conclusão
Sempre acreditei que todos somos civilizados e não vivemos na época dos "homens das cavernas", então respeite próximo para que o próximo possa lhe respeitar.
Pense que para cada ação, há sempre uma reação. E que a cada ação gentil a reação também será gentil.
Julio Cesar Borges Baiz

Neurologista é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Um neurologista realizou um único exame e diagnosticou um paciente com a doença "ELA - Esclerose Lateral Amiatrófica", que é uma doença degenerativa e fatal, além de receitar um medicamento que custa, em média, R$ 2,6 mil.
O paciente resolveu consultar outros especialistas e o diagnóstico, para a sua surpresa, foi de fadiga crônica. O paciente, portanto, resolveu ajuizar uma ação na justiça por danos morais e pedir indenização.
O Desembargador Sérgio Izidoro Heil assim decidiu: 
"(...) após iniciar o tratamento recomendado para a depressão, teve invertido seu quadro de saúde, evoluiu bem tanto que compareceu em juízo para o depoimento pessoal, quando afirmou já estava trabalhando e que ficou afastado de suas funções por cerca de 1 (um) ano, o que evidencia mais uma vez o erro de diagnóstico pois a doença afirmada é degenerativa, progressiva e fatal" (fl. 341).
Portanto, o erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte ¿ Esclerose Lateral Amiotrófica- sem esgotar todos meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente indicado para outra doença ¿ Esclerose Múltipla, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo.
Evidenciada, assim, a imprudência do apelante ao dar diagnóstico precipitado de doença fatal ao apelado, resta configurado o dever de indenizar eventuais danos suportados pelo paciente, a teor do que dispõe o art. 159 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
No que tange aos danos materiais arbitrados em Primeiro Grau, nenhuma insurgência há nas razões de apelo. O recurso se restringe apenas contra a existência dos danos morais.
A configuração dos danos morais, todavia, é evidente. Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito."
Com esta decisão, o valor a ser pago a título de indenização é de R$ 20 mil ao paciente.
Julio Cesar Borges Baiz

Caminhão que bateu em traseira recebe indenização

O episódio ocorreu na BR-282, quando Carlito dirigia um caminhão e parou na pista para entrar em uma via secundária à esquerda. Neste momento, vinha logo atrás Jadir, com seu caminhão de fretes, que não teve tempo para frear e acabou batendo na traseira do veículo de Carlito.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Juiz César Abreu analisou o processo e tomou uma decisão rara e em favor de Jadir:
"Conclui-se, por fim, que não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo."
Portanto, Carlito acabou sendo condenado a pagar R$ 64,7 mil, por danos materias e lucros cessantes, uma vez que o caminhão de fretes de Jadir ficou parado por um bom tempo por causa dos danos sofridos e, portanto, Jadir não teve como trabalhar.

Neste caso "Nem sempre quem bate atrás é o culpado..."
Parabéns pela excelente decisão do Juiz César Abreu.

Leia a íntegra deste processo.
Julio Cesar Borges Baiz