Conforme a jurisprudência, veja como foi a narrativa do cliente no processo:
"(...) se dirigiu até a agência bancária da ré, objetivando regularizar o pagamento de prestações em atraso de seu contrato de mútuo com alienação fiduciária.
Alega que informou a preposta do banco réu, de nome Josiane, que pretendia pagar 02 das 03 prestações atrasadas e que no mês seguinte quitaria a terceira prestação juntamente com aquela que venceria no mês vindouro.
Nessa oportunidade, também informou a Josiane que quando estivesse pontual com suas obrigações pretendia transferir o contrato para terceiro, que assumiria o pagamento das prestações vincendas.
Ao ser informado de que somente seria possível o pagamento de todas as parcelas em atraso, voltou à agência do banco réu para saldar o seu débito, quando foi extremamente mal atendido por sua preposta, que dizia insistentemente que nada mais tinha a tratar com o autor, que a melhor coisa que ele podia fazer era se retirar e que não podia mais perder tempo com ele, pois tinha outros clientes para atender.
Ao pedir para ser atendido pelo gerente da agência, diz o autor que Josiane manifestou-se irritada, destratando-o e mandando que se retirasse, e do lugar onde estava sentada chamou em voz alta um segurança, que, por sua vez, ordenou ao autor que se retirasse do local.
Sentindo-se ofendido, desrespeitado e extremamente envergonhado, ainda tentava convencer Josiane a lhe dar atenção, quando foi surpreendido pela chegada da autoridade policial, representada por dois militares, inexplicável e desnecessariamente solicitada por Josiane.
A partir de então, os policiais permaneceram ao lado do autor, negando-lhe Josiane o direito de, com dignidade, retirar-se do local, sem o acompanhamento policial.
Alega que no episódio suportou enorme constrangimento, haja vista que tudo foi presenciado pelos clientes e funcionários que lá estavam, além de obrigá-lo a dispor de tempo para a resolução do problema, instalado desnecessariamente –, eis que precisou registrar boletim de ocorrência, além de fazer reclamação contra o banco réu no Procon, como lhe aconselhara um dos policiais –, o que configuraria verdadeiro defeito na prestação de serviços pela ré.
Esses os fatos narrados pelo autor, verossímeis e possíveis de terem ocorrido, além de confirmados por sua testemunha que, embora tenha dito não ter ouvido o teor das conversas, pôde ver Josiane gesticulando muito e sendo atendida pelo segurança, que depois se dirigiu ao autor, além de também haver presenciado a entrada dos agentes policiais na agência (...)".
Assim decidiu o Desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) é preciso reforçar o aspecto punitivo/educativo da indenização, para fazer com que o banco réu não volte a cometer os mesmos atos danosos contra seus clientes e consumidores. Ao mesmo tempo, o quantum indenizatório deve ser suficiente para mitigar a dor do autor."
Julio Cesar Borges Baiz