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Julio Cesar Borges Baiz
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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Uso obrigatório da cadeirinha de bebê começa em setembro

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN informou que o uso obrigatório da "cadeirinha de bebê" será iniciado no dia 1º de setembro de 2010, embora a Resolução CONTRAN nº 277, de 28.05.2008, entrou em vigor hoje (09.06.2010)
O DENATRAN, em reunião, decidiu adiar o prazo para que os fabricantes, os motoristas e os órgãos de fiscalização possam se enquadrar ao novo sistema e cumprir o que determina a Resolução.
A Organização Mundial de Saúde prevê uma redução de até  70% nas mortes de crianças no trânsito.
Veja as regras estabelecidas pela Resolução:
- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças:
- Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás;





- De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás;











- De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás;








- De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto;






Lembramos que a Resolução vale para todo território nacional, e quem descumprir será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Segue a Deliberação que alterou o início de vigência da Resolução nº 277:
"Deliberação nº 95, de 07 de junho de 2010 (DOU-1 09.06.2010, pág. 51)
Dá nova redação ao inciso III do art.7º da Resolução Nº 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
(...)
'III - A partir de 1º de setembro de 2010, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente'.
(...)."
Julio Cesar Borges Baiz

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