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sábado, 23 de março de 2013

Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte V

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI - Boletim do Direito Imobiliário nº 6 - ano: 2013 - Fala Doutor! - Entrevistas


Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Quais são as consequências para o caso de um contrato verbal de administração de imóveis?
Dr. Rubens: O Código Civil assegura possuir validade a declaração de vontade que não depender de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 107). Todavia, tratando-se de contrato de administração de imóveis, recomenda-se sempre a elaboração de contrato escrito, onde serão pactuados a responsabilidade dos administradores de modo a assegurar segurança jurídica para ambas as partes.

BDI: É legal haver cláusula de ação de despejo em um contrato de administração com a imobiliária?
Dr. Rubens: As administradoras normalmente obrigam-se contratualmente à administração locatícia com o recebimento do valor referente ao aluguel e seu respectivo repasse ao locador. No entanto, não recomendamos a inserção de cláusulas contratuais referentes ao exercício de atividades jurídicas (tal como a propositura da ação de despejo), por se tratar de atividades alheias à sua atuação. Poderá a administradora, todavia, indicar um escritório de advocacia para a propositura de eventuais ações de despejo. A AABIC não recomenda que estes serviços sejam executados pela administradora, mas apenas sejam por ela indicados.

BDI: Pode disponibilizar um modelo de contrato de administração de imóveis?
Dr. Rubens: A AABIC possui um Modelo Padrão de Contrato de Administração de Imóveis, disponibilizado para as empresas associadas.

BDI: Uma administradora de imóveis pode ter participação na multa contratual por rescisão do contrato de locação pelo locatário?
Dr. Rubens: A multa contratualmente prevista na locação é ...

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