BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Julio Cesar Borges Baiz
(BDI nº 4 - ano: 2013 - (Fala Doutor!)
Julio Cesar Borges Baiz
(BDI nº 4 - ano: 2013 - (Fala Doutor!)
Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!
BDI: Indústrias próximas ao imóvel podem desvalorizá-lo? De que forma?
Dr. Rubens: A desvalorização do imóvel pode reger-se pela lei da oferta e da procura. Assim, a construção de indústrias, por vezes poluentes, que afetem o imóvel pode causar diminuição de seu preço de mercado, assim como a falta de vias públicas, entre outras falhas na infraestrutura dificultando o acesso ao imóvel. A construção de indústrias poderá causar significativa poluição sonora e, ainda, eventual afronta aos aspectos urbanísticos. Desta feita, há a necessidade de ser analisado caso a caso de modo a identificar a real desvalorização do imóvel em razão da construção da aludida indústria.
BDI: A administradora de imóveis é obrigada a entregar a DIMOB? Qual a legislação que rege a DIMOB?
Dr. Rubens: As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, deverão entregar a DIMOB (artigo 1 º da Instrução Normativa RFB n º 1.115 de 2010).
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa nº 304 de 2003 e está regulamentada, atualmente, pela Instrução Normativa RFB nº 1.115 de 2010.
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