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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte II

BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Julio Cesar Borges Baiz 

(BDI nº 3 - ano: 2013 - Fala Doutor!)


Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Quais os documentos exigidos para elaboração do contrato de locação?
Dr. Rubens: Além dos documentos referentes ao imóvel, como a matrícula atualizada do registro de imóveis e a certidão negativa referente ao IPTU, são necessários os documentos pessoais do locador e locatário, e respectivos cônjuges se houver, sendo assim considerados RG, CPF, Certidão de Casamento e comprovante de endereço. Também devem ser apresentados os mesmos documentos de eventual fiador, além de certidões negativas e comprovação de renda deste e do locatário, para comprovação de idoneidade moral e financeira. Outros documentos podem ser exigidos, conforme o caso. Por exemplo, se as partes forem pessoas jurídicas, serão necessários os atos de constituição da pessoa jurídica, seja uma sociedade simples, empresária, fundação ou associação sem fins econômicos. De idêntica maneira, dependendo da modalidade de garantia, caução real mobiliária ou imobiliária, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento ou ainda seguro fiança, serão necessários os documentos pertinentes.

BDI: Quais os documentos exigidos para elaboração do contrato de compra e venda?
Dr. Rubens: Considerando o interesse na aquisição de um imóvel, recomenda-se, em regra, a obtenção dos seguintes documentos e certidões:
A. DO IMÓVEL:
(1) Cópia autenticada ou traslado do documento de aquisição devidamente registrados, abrangendo o período de 20 anos;
(2) Certidão vintenária com negativa de ônus e alienações, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel; e,
(3) Certidão negativa de débitos de IPTU e de infrações municipais, bem como de dados cadastrais, expedidas pela Prefeitura do Município do local do imóvel, acompanhada dos comprovantes de quitação de IPTU dos últimos 05 (cinco) anos;
(4) Certidão Negativa de Tombamento emitida pelos órgãos competentes, em nível federal, estadual e municipal, conforme o caso;
(6) Comprovantes de quitação de serviços prestados relativos ao fornecimento de gás, energia elétrica, água, devidamente quitados, relativos aos últimos 03 (três) meses;
(7) Comprovação da inexistência de passivo ambiental;
B. DO(A)(S) VENDEDOR(ES)(A): (da Comarca da sua sede e do local do imóvel, pelo período de 10 anos)
(1) certidão de distribuidor da Justiça Estadual (feitos cíveis, de família e sucessões, executivos fiscais estaduais e municipais, e falência e recuperação judicial) e, caso haja apontamentos, apresentar a respectiva certidão de objeto e pé ou cópia integral do processo;
(2) certidão de distribuições cíveis, criminais e fiscais, da Justiça Federal e, caso haja apontamentos, apresentar a respectiva certidão de objeto e pé ou cópia integral do processo;
(3) certidão negativa dos Cartórios de Protestos, pelo período de 10 (dez) anos anteriores à data da solicitação da certidão;
(4) certidão negativa de tributos federais;
(5) certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
(6) certificado de regularidade do FGTS - CRF;
(7) certidão negativa de tributos mobiliários emitida pela Prefeitura do local do imóvel;
(8) certidão negativa de débitos da Fazenda Estadual;
(9) certidão da Justiça do Trabalho;
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