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Julio Cesar Borges Baiz
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sábado, 23 de março de 2013

Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte V

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI - Boletim do Direito Imobiliário nº 6 - ano: 2013 - Fala Doutor! - Entrevistas


Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Quais são as consequências para o caso de um contrato verbal de administração de imóveis?
Dr. Rubens: O Código Civil assegura possuir validade a declaração de vontade que não depender de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 107). Todavia, tratando-se de contrato de administração de imóveis, recomenda-se sempre a elaboração de contrato escrito, onde serão pactuados a responsabilidade dos administradores de modo a assegurar segurança jurídica para ambas as partes.

BDI: É legal haver cláusula de ação de despejo em um contrato de administração com a imobiliária?
Dr. Rubens: As administradoras normalmente obrigam-se contratualmente à administração locatícia com o recebimento do valor referente ao aluguel e seu respectivo repasse ao locador. No entanto, não recomendamos a inserção de cláusulas contratuais referentes ao exercício de atividades jurídicas (tal como a propositura da ação de despejo), por se tratar de atividades alheias à sua atuação. Poderá a administradora, todavia, indicar um escritório de advocacia para a propositura de eventuais ações de despejo. A AABIC não recomenda que estes serviços sejam executados pela administradora, mas apenas sejam por ela indicados.

BDI: Pode disponibilizar um modelo de contrato de administração de imóveis?
Dr. Rubens: A AABIC possui um Modelo Padrão de Contrato de Administração de Imóveis, disponibilizado para as empresas associadas.

BDI: Uma administradora de imóveis pode ter participação na multa contratual por rescisão do contrato de locação pelo locatário?
Dr. Rubens: A multa contratualmente prevista na locação é ...

Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte IV

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI - Boletim do Direito Imobiliário, nº 5 - ano: 2013 - Fala Doutor! - Entrevistas


Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Pode dar um exemplo da declaração da DIMOB?
Dr. Rubens: Como exemplo podemos citar a receita de alugueres de imóveis prediais urbanos de qualquer natureza que tenham a assessoria de uma administradora.
A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.

BDI: Um proprietário pode rescindir o contrato com a administradora por má atuação?
Dr. Rubens: A atuação das administradoras nas intermediações das locações variam de acordo com o pactuado entre as partes, via contrato de prestação de serviços (contrato de administração), onde deverão estar detalhadas todas as obrigações assumidas pela Administradora. Importante ressaltarmos que este documento resguardará as partes de futuros litígios. Não cumprindo com suas obrigações (má atuação), poderá ocorrer a rescisão do referido contrato, com a aplicação das multas ali estabelecidas.

BDI: Como é feito o cálculo da taxa de administração condominial?
Dr. Rubens: Esta é uma questão interna a ser estabelecida pelas empresas administradoras em conformidade com os serviços prestados e as exigências pleiteadas pelos respectivos administrados.
BDI: Qual a taxa geralmente usada para remunerar a administradora?
Dr. Rubens: Trata-se de questão comercial a ser negociada contratualmente entre as Partes. No entanto, temos como referência a Tabela de Honorários da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) e a própria Resolução nº 334/92 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.

BDI: A taxa de administração imobiliária pode ser calculada sobre o valor do aluguel?
Dr. Rubens: Certamente, conforme já expusemos anteriormente, o critério a ser adotado para a fixação da taxa de administração imobiliária é livre, a depender das condições contratuais negociadas entre as Partes, de modo que, poderá a administradora adotar como referência o valor correspondente a um mês de aluguel, por exemplo.

BDI: A taxa de administração imobiliária pode incidir sobre os encargos da locação (taxa de condomínio, IPTU, água, luz, etc.)?
Dr. Rubens: Comumente, a taxa de administração imobiliária incide somente sobre o valor da locação, excluindo-se os valores pagos a título de encargos da locação. Não obstante, nada impede que sejam estipuladas condições diversas, de modo que, há a necessidade de o locador atentar para as condições formalizadas, via contrato.

BDI: É legal a cobrança da taxa de reserva de locação pela administradora de imóveis? Pode dar um exemplo?
Dr. Rubens: A nosso ver...