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Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Para completar a postagem sobre o "Sonho"

Para complementar a postagem sobre o "Sonho".

Vale a pena assistir: Pearl Jam - Off he goes (Legendado)

Um detalhe importante: Ouvi mais de uma centena de vezes esta música, enquanto debruçava em cima do Livro "Um Sonho em Preto e Branco"!

Uma singela homenagem ao grande homem que inspirou a obra e que, ao meu ver, tem tudo a ver com a música!

"GUI ETERNAMENTE!"

Grande Abraço

Sonho: A parte mais importante da realidade!

Amigos,

Depois de um certo tempo fora da internet, estou de volta!

Para reiniciar, recomendo que assistam este vídeo:

Sonho: A parte mais importante da realidade!



Grande Abraço

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Apresentação do BDI (Julio Cesar Borges Baiz)

Vídeo de Apresentação do BDI, 
com Julio Cesar Borges Baiz


Registro de Imóveis - Parte I

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 21 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas com o tema “Registro de Imóveis”.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Na primeira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
Portanto, Fala Doutor!
BDI: Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?
Dr. Flaviano Galhardo: O Registro de Imóveis tem por fim dar publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários, constituindo o direito real de propriedade, bem como todos os demais direitos reais, para sua oponibilidade erga omnes.

BDI: O que é registro?
Dr. Flaviano Galhardo: Registro é o ato que constitui ou faz nascer o direito real, por ex. R. de venda e compra, doação, usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária.

BDI: O que é averbação?
Dr. Flaviano Galhardo: Averbação é o ato que, embora não constitua o direito real, pode, por qualquer modo, alterá-lo. Por ex. AV. de casamento, separação ou divórcio dos titulares do direito, de construção e demolição e alteração de numeração predial.

BDI: O que é matrícula?
Dr. Flaviano Galhardo: É o chamado “fólio real”, folha ou ficha sobre a qual são lançados os atos de registro e/ou de averbação relativos ao imóvel. Cada imóvel deve possuir matrícula própria aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência da Lei de Registros Públicos - LRP (art.176, 227 a 235 da Lei n. 6.015/73)

BDI: Quais atos preciso registrar ou averbar no Registro de Imóveis?
Dr. Flaviano Galhardo: Estão todos elencados no (...).

Entrevista: As questões sobre Usucapião - Parte VI - Final

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Como nas outras partes da entrevista, consultamos o estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Um compromissário comprador inadimplente pode usucapir o imóvel compromissado?
Dr. Euclydes: Depende. Se o credor deixou decorrer in albis o seu direito de cobrar o crédito e sem oposição nenhuma deixou transcorrer o prazo da prescrição aquisitiva, não poderá reclamar depois, uma vez que o ditado jurídico é: o direito não socorre quem dorme. Para não tornar possível a usucapião será necessário alguma notificação de cobrança, ou alguma ação judicial pela inadimplência, ou coisa do gênero.

BDI: Como um proprietário ou credor pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião?
Dr. Euclydes: O proprietário pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião, regularizando a situação de quem está na posse, ou através de um contrato de comodato, ou notificando para a desocupação sob pena de reintegração de posse, ou fazendo um contrato de aluguel, enfim, pode fazer tudo que deixe claro que o proprietário é o verdadeiro senhor do imóvel e que a posse não está sendo feita sem oposição.

BDI: Quais tipos de imóveis pertencentes ao Poder Público podem ser usucapidos?
Dr. Euclydes: Imóveis públicos (...).

As questões sobre Usucapião - Parte V

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 19 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Como cancelar o registro de penhora ou gravame de indisponibilidade em imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes: Partindo do princípio de que a usucapião é propriedade nova, originária, ganhando inclusive matrícula nova, não há passado nem histórico, portanto nem penhora ou outro gravame.

BDI: O que é usucapião extraordinária habi-tacional e quais os requisitos?
Dr. Euclydes: Para a usucapião extraordinária habitacional é necessário que se prove a posse mansa, contínua e pacífica de imóvel urbano para fins de moradia, sem que seja exigido o fator “boa-fé” ou justo título, pelo prazo de 10 (dez) anos (art. 1238, parágrafo único, do Código Civil).

BDI: É possível usucapião de parte ideal? E como é feito o seu registro no RGI?
Dr. Euclydes: A ação de usucapião também serve para sanear propriedade imperfeita, pois nela consta a descrição do imóvel de modo completo. Assim, como a usucapião se legitima pela posse prolongada, é possível que se faça a usucapião de parte ideal de um imóvel, hoje aceita pela jurisprudência, inclusive de apartamento conforme jurisprudência pacificada hoje em dia. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 20409-28.2014.8.26.00)

BDI: É possível usucapião de área remanescente de desmembramento de área?
Dr. Euclydes: Depende, se o (...).

As questões sobre Usucapião - Parte IV

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 18 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: É possível a ação de usucapião de imóvel que está sob contrato de comodato verbal?
Dr. Euclydes: Partindo do significado de comodato que é “empréstimo gratuito”, havendo comodato não pode haver usucapião, mesmo que o comodato seja verbal. Claro que deverá ser provado na Justiça a existência ou não do referido comodato.

BDI: É obrigatória a emissão da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) no caso de transferência do imóvel por usucapião?
Dr. Euclydes: Ao revogar o art. 5º, inciso V, da IN-RFB, que previa a dispensa da Declaração sobre Operações Imobiliárias, a Receita Federal torna obrigatória a emissão da DOI para os casos de transferência do imóvel por usucapião.

BDI: Pode haver usucapião de imóvel objeto de inventário em andamento?
Dr. Euclydes: A resposta merece algumas considerações. (...).

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

As questões sobre Usucapião - Parte III

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 17 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Usucapião também se aplica a imóveis comerciais?
Dr. Euclydes: A finalidade do imóvel e seu estado pouco importa para efeito da usucapião. Importa o tempo de posse sem oposição sobre o mesmo e o preenchimento dos requisitos legais a respeito do tipo de usucapião que se pretende, como já exposto nas respostas anteriores.

BDI: É possível estabelecer ação de usucapião extraordinário, mesmo faltando um ano para completar o prazo legal?
Dr. Euclydes: Atualmente é possível. Embora o Código Civil estabeleça o período de posse necessário para usucapir, em razão da demora processual a jurisprudência tem admitido que o tempo necessário possa se completar no decorrer da ação de usucapião, amparada no art. 462 do Código de Processo Civil, que determina que se no decorrer do processo houver algum fato que possa influir no julgamento, este fato deverá ser tomado em consideração pelo Juiz. Assim temos as jurisprudências: TJSP-9194809-56.2008.8.26.0000; TJRN-2010.013243-2; TJSP-0029414-87.2003.8.26.0309; STJ-1.088.082-RJ; entre outras.

BDI: IPTU antigo pode ser exigido sobre imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes: O assunto não é pacífico, mas controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência. O que se tem visto é que a Prefeitura entende que é devido e assim é o entendimento majoritário. Esse entendimento é lastreado no art. 34 do Código Tributário Nacional, onde consta que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. O usucapiente que adquiriu o imóvel de forma originária, foi possuidor o tempo todo. No entanto é bom deixar claro que prescreve em cinco anos o direito de cobrar tributos (artigos 156 e 174 do Código Tributário Nacional).

BDI: Como é possível realizar usucapião sobre parte ideal do cônjuge que abandonou o lar?
Dr. Euclydes: Esse tipo de usucapião é (...).

As questões sobre Usucapião - Parte II

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 16 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Quais são as características da usucapião administrativa?
Dr. Euclydes: A usucapião administrativa foi criada pela lei federal nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida), que trata da regularização fundiária de cunho social, e regularização dos assentamentos localizados em áreas urbanas. Esse tipo de usucapião possibilita que os beneficiários da regularização possam ser proprietários do imóvel que ocupam.

BDI: Existem formas de usucapião para exploração econômica, extrativista, pecuária, agrícola ou de forma coletiva?
Dr. Euclydes: As várias formas de usucapião já explicitadas acima, fazem com que se distinga entre um tipo de usucapião e outro. Mas deve se ter sempre claro que a finalidade única da usucapião sempre será a aquisição da propriedade. A destinação que o seu proprietário dará ao bem usucapido nada tem a ver com a usucapião. Mas a posse e o uso contínuo numa certa atividade podem dar direito à usucapião; como por exemplo, a pessoa que resida e explore a propriedade rural com sua família e tira de lá seu sustento, pode originar o direito de usucapir.

BDI: Morador pode pedir usucapião de área cedida pelo condomínio?
Dr. Euclydes: Presume-se que a área cedida pelo condomínio pertença ao condomínio, e deve ser área comum, pois o condomínio não pode ceder parte de propriedade do condômino privativamente. Se for assim, impossível pedir usucapião por ser área comum (pro indiviso). Presume-se que foi cedida para o uso, e não para incorporar na propriedade dele.

BDI: O que é Usucapião constitucional habitacional pro morare ou pro misero?
Dr. Euclydes: Usucapião denominado como (...).