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Julio Cesar Borges Baiz
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sábado, 21 de julho de 2012

FGTS do Trabalhador Doméstico

Julio Cesar Borges Baiz



FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para empregado doméstico é um benefício opcional (Lei nº 10.208/2001, art. 1º). Portanto, se houver um acordo entre empregador e empregado poderá ser recolhido normalmente. Caso contrário não haverá FGTS, pois trata-se de um benefício não obrigatório.
Caso o empregador opte por depositar o FGTS do empregado doméstico, este também passará a ter direito ao seguro desemprego na hipótese de ser dispensado sem justa causa.
A partir do momento que o empregador doméstico estiver contribuindo com o FGTS, este não poderá parar de contribuir enquanto estiver no emprego. A contribuição ao FGTS só poderá ser interrompida se o empregado pedir demissão ou se for dispensado do trabalho.
O empregado doméstico será identificado no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP.

Quer saber mais, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Veja mais peculiaridades sobre este tema:
- PIS-PASEP;
- Modelo de preenchimento do DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS;
- Modelo de preenchimento do FGTS na Carteira Profissional do Empregado Doméstico;
- Instruções para Preenchimento da Carteira Profissional – Parte “FGTS”;
Modelo da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social;
- E vários outros.

Documentação necessária para a admissão do empregado


Julio Cesar Borges Baiz

Neste artigo, Você poderá sanar suas dúvidas quanto aos documentos necessários para a admissão do empregado, inclusive quanto aos documentos que não podem ser exigidos por caracterizarem ato discriminatório.

Documentos exigidos para admissão do empregado
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - Documento obrigatório para detalhar a data de admissão, salário, cargo/função, férias, condições especiais (se houver) e Anotações Gerais.
2. Fotografia 3 X 4;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. CPF - Cadastro Pessoas Físicas;
5. Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para as pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos);
6. Documento de Inscrição no PIS/PASEP (caso não possua, a empresa deverá providenciar junto à Caixa Econômica Federal);
7. Exame Médico Admissional (a ser custeado integralmente pelo empregador);
8. Comprovante de endereço (para a confirmação de endereço e vale-transporte).

Documentação complementar (podem ou não serem exigidos)
1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para o cargo de motorista);
2. Carteira de Habilitação Profissional, como por exemplo: OAB para Advogados e CREA para Engenheiros;
3. Carteira de Vacinação (para fins de recebimento do Salário Família);
4. Certidão de Nascimento do Filho (para fins de recebimento do Salário Família);
5. Diplomas e certificados, como forma de comprovação de cursos superiores ou técnicos;
6. Título de Eleitor (para fins de viagens internacionais);
7. Outros documentos que a empresa julgue relevantes.

Quer saber mais, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Veja mais temas deste artigos:
- Documentação que não pode ser exigida/verificada;
- Proibição de retenção de documentos pelo empregador;
- Modelo de Recibo de Entrega dos Documentos – Do Empregado para a Empresa;
- Modelo de Recibo de Devolução dos Documentos – Da Empresa para o Empregado;
- E várias outras particularidades.

Readmissão do Empregado


Julio Cesar Borges Baiz

Conceito da legislação
Não existe nenhum tipo de legislação que impeça a recontratação de um ex-empregado, por parte do empregador.

Contrato de experiência
Sobre o contrato de experiência para o caso de readmissão de empregado, temos duas linhas de raciocínio:
1ª posição: Se o empregado readmitido for contratado para exercer a mesma função que exerceu na primeira contratação, fica o empregador impedido de impor, novamente, um contrato de experiência, justamente porque a experiência do empregado já foi provada.
2ª posição: Mas, se o empregado for readmitido para exercer uma nova função, neste caso, cabe perfeitamente o cumprimento do contrato de experiência, justamente por ser uma função que o empregado ainda não desempenhou na empresa.

Registro admissional
No caso da readmissão de um empregado, a empresa deverá registrá-lo novamente como sendo um novo contrato de trabalho, ou seja:
- Nova anotação na Carteira Profissional – CTPS;
- Nova ficha ou folha do livro de registro da empresa, e
- Todos os trâmites legais para a contratação normal de um empregado.

Quer saber mais sobre o tema "Readmissão do Empregado", acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Neste artigo, Você encontrará vários tópicos, entre eles estão:
- Redução salarial na readmissão;
- Fraude na readmissão;
- Férias na readmissão;
- Entre outros.

Trabalhador Doméstico: 13º Salário e seus respectivos descontos

Julio Cesar Borges Baiz

13º Salário
É um direito do trabalhador doméstico e pode ser pago em duas parcelas, além de seguir todas as demais regras previstas para empregados registrados no regime da CLT. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Quer saber mais sobre este tema, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br.

Veja alguns tópicos do tema "Trabalhador Doméstico: 13º Salário e seus respectivos descontos":
- Primeira parcela do 13º Salário;
- Segunda parcela do 13º Salário;
- Empregado com menos de um ano de trabalho;
- Descontos do INSS no 13º salário do empregado;
- Modelos de Cálculos;
- Contribuição do empregador ao INSS sobre o 13º Salário;
- MODELO DE RECIBO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO;
- MODELO DE RECIBO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO;
- E vários outros esclarecimentos sobre este tema.

Trabalhador Autônomo: Conceito, Contrato, Prefeitura, INSS, Contribuições Previdenciária e Sindical e RPA


Julio Cesar Borges Baiz

Conceito
O trabalhador autônomo é independente, ou seja, é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviços de caráter eventual ou contínuo a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo os riscos de sua atividade.
Por não ser empregado, inexistindo subordinação jurídica, as disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho não são aplicáveis ao trabalhador autônomo, devendo-se aplicar as normas constantes do Código Civil, arts. 593 e seguintes, além das legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Quer saber mais, acesse o BST - Boletim de Soluções Trabalhistas, em www.diariodasleis.com.br

Você poderá consultar os seguintes tópicos deste artigo:
- Cadastro do trabalhador autônomo na Prefeitura;
- Modelo de Preenchimento do CCM;
- “Requerimento de Inscrição no CCM (Pessoa Física);
Inscrição no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
Modelo de Inscrição no INSS pela Internet;
Contribuição Previdenciária do autônomo;
Contribuição Previdenciária do tomador de serviços e do autônomo;
Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS;
Contribuinte individual e facultativo;
Código de pagamento da Guia da Previdência Social - GPS;
Emissão da Guia da Previdência Social – GPS;
Contribuição Sindical;
RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo;
- E várias outras particularidades to trabalho autônomo.