JCB COMUNICAÇÃO

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Este blog tem o objetivo de solucionar dúvidas e informar com qualidade e segurança.
Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aos guerreiros que venceram a batalha do vício em Crack

Esta é uma iniciativa e um canal para relatar as histórias dos vários guerreiros que venceram a batalha do vício em Crack.
Se Você é ou conhece alguém que seja um Guerreiro Vencedor, mande sua história!
Julio Cesar Borges Baiz

Acordei Saudoso


Esta manhã acordei saudoso, sonhei com várias pessoas que já não estão entre nós, como:
- Dr. Albergaria: "Lembre-se Julio, até o alfabeto começa com a letra "a" de aprendizagem e não com a letra "d" de dinheiro."
- Rogério (Libão): "A única coisa que gostaria de ter é uma namorada"
- Sr. Zuza: "Não é brigando na rua que você vai conseguir se impor na vida"
- Guilherme (Gui) Não o conheci pessoalmente: "Imagens que me faz perceber o quão pequeno sou perante tudo o que existe na vida e o quão importante é ou são o que ou quem amamos, e isto não tem nada a ver com a correria profissional, aliás nenhum sucesso profissional justifica o fracasso com os seus familiares, amigos e conhecidos".
Acordei saudoso...
Julio Cesar Borges Baiz

Invente, Tente, Faça Diferente...


quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ONDE ESTÁ O DIREITO DE IR E VIR?

Onde está a Constituição Federal e o Direito de ir e vir?
Por que as regras só valem para uma minoria?
Por que as pessoas mais honestas são submetidas a humilhações?
http://www.youtube.com/watch?v=NTKsrNbJGsU

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supremo Tribunal Federal autoriza o pagamento do Vale Transporte em dinheiro

O Vale Transporte foi introduzido para que o empregador pague pelo deslocamento de um empregado, de sua residência até o trabalho e vice-versa. Este benefício não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para a base de cálculo do INSS, FGTS e Imposto de Renda.
A legislação vigente não estipula nenhum tipo de distância ou mesmo quantidade de transportes utilizados pelo empregado. Sendo assim, o benefício deve ser concedido pela quantidade integral dos vários tipos de transportes utilizados pelo empregado, tanto na ida até a empresa, quanto na volta até sua residência.
As legislações pertinentes ao Vale Transporte, não autorizam o pagamento do benefício em dinheiro.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu como correto o pagamento de vale transporte em dinheiro, sem que este benefício seja considerado como natureza salarial ou como remuneração para base de cálculo do INSS, FGTS e IR.
Então, Você deve estar se perguntando: “Eu posso pagar o vale transporte em dinheiro para os meus empregados?” Ou então: “Eu posso receber em dinheiro o meu vale transporte?”
Muito bem, para elucidarmos melhor a resposta, primeiro é preciso esclarecer alguns pontos sobre as legislações vigentes e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que são:
As legislações sobre o vale transporte (Lei nº 7418, de 16.12.1985 e Lei nº 7.619, de 30.09.1987 e Decreto nº 95.247, de 17.11.1987) consideram ilegal o pagamento em dinheiro.
Mas a interpretação da Lei dada pelo STF (Recurso Extraordinário nº 478.410, em 10.03.2010), tem força e pode ser seguida pela empresa, mas correrá o risco de ser multada por um agente fiscal desavisado ou de má vontade, caso em que a empresa poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Sempre que há uma decisão de um tribunal superior, esta servirá de base para todos os outros tribunais do País. Não equivale a uma legislação, mas servirá de base sempre que houver um processo no mesmo sentido.
Portanto, se sua empresa pagar o vale transporte em dinheiro, esta poderá ser multada por um fiscal e Você será obrigado a entrar na justiça contra a multa. Entretanto, se o assunto já está decidido pelo STF, sua ação já terá uma resposta favorável.
Vamos a um exemplo prático:
“João contratou José e este deseja receber o vale transporte em dinheiro.
Logo, João concordou com José e cedeu-lhe o vale transporte em dinheiro.
Em um belo dia a empresa de João sofre uma fiscalização e recebe a multa do fiscal por pagar o vale transporte em dinheiro.
João contrata um Advogado e este entra na justiça com uma ação contra a multa aplicada pelo fiscal.
Ao julgar a ação, o tribunal terá como espelho a decisão do STF e aplicará a decisão baseada nesta decisão.”
Antes da decisão do STF era proibido o pagamento em dinheiro. Agora já é possível, mas poderá eventualmente haver uma autuação por parte da fiscalização.
Quem sabe um dia possamos contar com uma legislação que permita o pagamento do vale transporte em dinheiro, pois nos grandes centros urbanos centenas de milhares de pessoas possuem veículos próprios e os utilizam para os vários deslocamentos de residência até o trabalho e vice-versa.
Julio Cesar Borges Baiz

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Desabafo de uma mãe que teve o filho agredido na escola

Amigos
Recebi este comentário e deixo disponível para todos os que estão enfrentando o mesmo problema.
Somo pessoas civilizadas e não animais.
Temos os nossos direitos e não a falta deles.
Torço para que sirva de exemplo.


DESABAFO DE UMA MÃE QUE TEVE O FILHO AGREDIDO NA ESCOLA
Gostaria de compartilhar a letra desta música. Sou mãe de um adolescente que aos onze anos foi agredido dentro de uma escola particular de classe média alta da cidade de Belém do pará. Em meio a muita revolta e indignação, pois meu filho foi chutado e humilhado por alguns colegas de classe, após colarem em sua costas um papel escrito "CHUTE-ME". resolvi tomar as providências cabíveis de âmbito legais, pois fiquei indignada por procurar a direção da escola e ouvir da coordenadora pedagógica "NÃO SOU BABÁ DO SEU FILHO" Ele passou por exame de corpo delito e até hoje faz terapia. Esta canção foi escrita em um momento de muita dor e que deixou marcas no corpo e na alma do meu filho.
Por favor, divulgue em seu blog a letra desta canção. Sei que é apenas a iniciativa de uma mãe que luta por justiça, mas precisamos de alguma forma fazer a diferença e chamar atenção para que tanto a escola quanto a família estejam presentes na vida de nossas crianças, adolescentes e jovens.

Um grande abraço!

Precisamos de paz, violência jamais!

Precisamos de paz,
Violência jamais,
Na escola eu preciso
Aprender.

A amar meu irmão,
Segurar sua mão,
E seguir semeando,
A união.

Eu não quero ver briga,
Pontapé ou empurrão,
Vamos todos cantar,
A canção.

Paz na escola,
Paz no coração,
Entre neste time,
Violência não.

A escola é o espaço,
Pra ensinar e aprender,
E para ter vida,
Só depende de você.

Diga não ao bullying,
Aprenda essa lição,
E leve para o mundo,
A nossa canção.

Paz na escola,
Paz no coração,
Entre neste time,
Violência não.


Autora: Leonor Alves.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Cliente ganha indenização de banco, no qual foi ofendido e destratado

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi destratado em uma de suas agências.
Conforme a jurisprudência, veja como foi a narrativa do cliente no processo:
"(...) se dirigiu até a agência bancária da ré, objetivando regularizar o pagamento de  prestações em atraso de seu contrato de mútuo com alienação fiduciária.
Alega que informou a preposta do banco réu, de nome Josiane, que pretendia pagar 02 das 03 prestações atrasadas e que no mês seguinte quitaria a terceira prestação juntamente com aquela que venceria no mês vindouro.
Nessa oportunidade, também informou a Josiane que quando estivesse pontual com suas obrigações pretendia transferir o contrato para terceiro, que assumiria o pagamento das prestações vincendas.
Ao ser informado de que somente seria possível o pagamento de todas as parcelas em atraso, voltou à agência do banco réu para saldar o seu débito, quando foi extremamente mal atendido por sua preposta, que dizia insistentemente que nada mais tinha a tratar com o autor, que a melhor coisa que ele podia fazer era se retirar e que não podia mais perder tempo com ele, pois tinha outros clientes para atender.
Ao pedir para ser atendido pelo gerente da agência, diz o autor que Josiane manifestou-se irritada, destratando-o e mandando que se retirasse, e do lugar onde estava sentada chamou em voz alta um segurança, que, por sua vez, ordenou ao autor que se retirasse do local.
Sentindo-se ofendido, desrespeitado e extremamente envergonhado, ainda tentava convencer Josiane a lhe dar atenção, quando foi surpreendido pela chegada da autoridade policial, representada por dois militares, inexplicável e desnecessariamente solicitada por Josiane.
A partir de então, os policiais permaneceram ao lado do autor, negando-lhe Josiane o direito de, com dignidade, retirar-se do local, sem o acompanhamento policial.
Alega que no episódio suportou enorme constrangimento, haja vista que tudo foi presenciado pelos clientes e funcionários que lá estavam, além de obrigá-lo a dispor de tempo para a resolução do problema, instalado desnecessariamente –, eis que precisou registrar boletim de ocorrência, além de fazer reclamação contra o banco réu no Procon, como lhe aconselhara um dos policiais –, o que configuraria verdadeiro defeito na prestação de serviços pela ré.
Esses os fatos narrados pelo autor, verossímeis e possíveis de terem ocorrido, além de confirmados por sua testemunha que, embora tenha dito não ter ouvido o teor das conversas, pôde ver Josiane gesticulando muito e sendo atendida pelo segurança, que depois se dirigiu ao autor, além de também haver presenciado a entrada dos agentes policiais na agência (...)".
Assim decidiu o Desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) é preciso reforçar o aspecto punitivo/educativo da indenização, para fazer com que o banco réu não volte a cometer os mesmos atos danosos contra seus clientes e consumidores. Ao mesmo tempo, o quantum indenizatório deve ser suficiente para mitigar a dor do autor."
Julio Cesar Borges Baiz

Empregado considerado o "mico do ano" ganha indenização por danos morais

Uma empresa foi condenada a pagar danos morais a um empregado por tê-lo intitulado como o "mico do ano".
Do caso
Na festa de fim de ano da empresa foi apresentado um vídeo para todos os empregados que continha uma cena na qual o empregado havia sido atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. O empregado não se feriu, mas a cena causou grande constrangimento ao empregado, que acabou sendo apelidado de "o mico do ano".
Da decisão
A Desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empregado devido à exibição (sem prévio consentimento do empregado), de um vídeo que deixou o empregado em uma situação de constrangimento perante os demais colegas de trabalho, além de causar sofrimento psíquico e afetar seu convívio social no trabalho.
Veja a íntegra da decisão.
Julio Cesar Borges Baiz

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Respeitar o próximo é respeitar a si mesmo

Há algumas semanas venho notando o comportamento de algumas pessoas nos meios de transportes públicos e acho incrível como algumas pessoas nem sequer se importam em pedir desculpas por atos demasiadamente egoístas.
Aqui, relato alguns deles:


1. Mochila nas costas
Um rapaz aparentando entre 20 e 25 anos de idade entra em um ônibus, por volta de 8 horas da manhã, com uma mochila nas costas, ao passar pelo corredor esbarra a mochila no rosto de uma senhora, a força do esbarrão foi tão grande que a mochila acabou acertando e arranhando o rosto desta senhora, que imediatamente disse: "Você não pede licença não? Você me machucou!!!"
E o rapaz respondeu: "Estou com pressa tia, não enche o saco".
Como se não bastasse o fato de estar com a mochila nas costas ao invés de levá-la nas mãos e de não pedir desculpas, ainda respondeu a uma senhora que foi vítima na situação...


2. Cuspir e jogar lixo no chão
Não é raro ver essa cena, afinal, quem nunca viu alguém jogando lixo ou mesmo cuspindo no chão, pois é, isso ocorre de maneira comum, infelizmente.
Mas, cuspir no chão de um vagão do metrô e essa pessoa ser um senhor de idade entre 60 e 70 anos, isso sim é raro!!!
Uma mulher que estava ao meu lado disse: "Pouca vergonha, o Senhor deveria dar o exemplo e não agir como um moleque!!!"
Já o Senhor nem respondeu e também não demonstrou nenhum tipo de arrependimento pelo ocorrido, simplesmente fingiu que não era com ele.


3. Colocar os pés, mochilas e sacolas nos bancos
Mais um exemplo de egoísmo, esta cena se repete dezenas de vezes por dia.
Quem nunca se viu na situação de ter que pedir licença para sentar em um lugar que está ocupado por mochilas, sacolas ou, até mesmo, os pés de algum adolescente que está com um fone de ouvido e dormindo?
Pois é, esta cena aconteceu comigo, nesta manhã.
Estava no metrô e vi um lugar vago, quando me aproximei havia uma mochila no lugar e a dona estava com um fone de ouvido e dormindo. Então, encostei a mão no ombro dela e pedi licença. A adolescente abriu os olhos, meio assustada, e me respondeu: "Pode sentar!", e em seguida retirou a mochila do assento.
Veja que falta de educação, além de deixar a mochila em um assento público, ainda sim, me autorizou a sentar, como se o assento público pertencesse a ela!!!


4. Sentar em assentos preferenciais
Esta é mais uma que vemos com certa frequência, pessoas que não se enquadram nos perfis dos assentos preferenciais (tais como: idosos, gestantes, pessoas com deficiências físicas e mulheres com crianças de colo), sentarem e não cederem o lugar para, por exemplo, uma senhora.
Vi esta cena centenas de vezes, mas uma ficou gravada em minha memória:
Certa vez, em um ônibus, uma senhora estava em pé e uma moça estava sentada no assento preferencial.
Não demorou muito e um rapaz disse para a moça: "Com licença, há uma senhora aqui, será que Você pode ceder o lugar a ela?"
A moça respondeu: "Não, porque meu joelho está machucado e eu estou até mancando de tanta dor!"
O rapaz, evidentemente, se calou.
O mais engraçado é que quando esta moça levantou, ela não mancou e andou normalmente pelo corredor do ônibus!


Conclusão
Sempre acreditei que todos somos civilizados e não vivemos na época dos "homens das cavernas", então respeite próximo para que o próximo possa lhe respeitar.
Pense que para cada ação, há sempre uma reação. E que a cada ação gentil a reação também será gentil.
Julio Cesar Borges Baiz