Mais uma Lei entra em vigor, a das vitrines, que estipula a obrigatoriedade de colocar tarja sinalizadora nas vitrines.
A Lei entrou em vigor pelo motivo de algumas pessoas se machucarem ao não notar que existe um vidro que impede a passagem do pedestre.
Penso cá com meus botões:
"Se as pessoas se machucam porque não notam, então, que essas pessoas notem, prestem mais atenção...".
O que não é correto é esta imposição da prefeitura em querer controlar até mesmo a vitrine do lojista!
E, como se não bastasse, ainda impor uma multa de R$ 500,00 ao lojista que descumprir a norma!
Vejamos as regras da tal "tarja sinalizadora nas vitrines":
1. Na altura poderá variar entre 0,50m (cinquenta centímetros) até 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
2. Na largura será de 0,02m (dois centímetros);
3. Apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine.
Hora, então, vamos pensar como um lojista, aquele empresário que já paga uma carga tributária enorme e que aluga um imóvel para comercializar seus produtos, terá que gastar mais dinheiro com a tal "tarja" e manter alguns de seus produtos ocultados!
Isto tem coerência?
Exemplo:
Na vitrine, este lojista, colocará uma tarja verde de 2 centímetros, na altura de 1,50m, então, a tarja está, mais ou menos, um pouco abaixo da altura dos olhos de uma pessoa de 1,60m (altura mediana do brasileiro).
Logo, se este lojista comercializa sapatos que estão em várias prateleiras na vitrine, eu, como possível comprador:
Vou ter que agachar ou me afastar meio metro da vitrine para conseguir ver o produto e seu preço?
E se tiver um problema de visão que impeça a visualização nítida do produto e seu preço?
E se ao me afastar eu acabar atingindo alguém?
Sinceramente, há muitas outras coisas mais importantes a serem decididas do que esta fútil e inútil Lei...
Julio Cesar Borges Baiz
JCB COMUNICAÇÃO
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Projeto proíbe empresas de discriminar candidatos com "nome sujo"
Está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 465/2009), que proíbe toda e qualquer empresa de discriminar o candidato a vaga de emprego por ter seu nome incluído em banco de dados de inadimplentes, como por exemplo, SPC.
Caso o Projeto seja aprovado, as empresas não poderão deixar de contratar um empregado, quando este estiver com o nome "sujo".
Parece ser um projeto interessante, uma vez que muitos brasileiros acabam tendo seus nomes negativados porque estão desempregados. No entanto, se o projeto for realmente aprovado, como será feita a fiscalização nas empresas para proibir essa prática?
Julio Cesar Borges Baiz
Caso o Projeto seja aprovado, as empresas não poderão deixar de contratar um empregado, quando este estiver com o nome "sujo".
Parece ser um projeto interessante, uma vez que muitos brasileiros acabam tendo seus nomes negativados porque estão desempregados. No entanto, se o projeto for realmente aprovado, como será feita a fiscalização nas empresas para proibir essa prática?
Julio Cesar Borges Baiz
Feiras livres funcionarão até 13:00h
As famosas feiras livres, tão comuns aos domingos, poderão funcionar somente até 13h.
O Decreto nº 51.678, de 2 de agosto de 2010, estabelece novos horários para o funcionamento das feiras livres, portanto, a partir de hoje, os feirantes poderão comercializar seus produtos entre 7h30min e 13h.
O Decreto nº 51.678, de 2 de agosto de 2010, estabelece novos horários para o funcionamento das feiras livres, portanto, a partir de hoje, os feirantes poderão comercializar seus produtos entre 7h30min e 13h.
Para desmontar as barracas, carregar os caminhões e recolher o lixo, o horário estabelecido é de 13h até 14h.
No caso de descumprimento, o feirante poderá ser multado.
No entanto, para as barracas de pastel, salgados, caldo de cana e bebidas em geral, a comercialização será permitida até 13h30min.
Julio Cesar Borges Baiz
Mais de 7 mil vagas de emprego no CAT
O Centro de Apoio ao Trabalhador - CAT disponibiliza mais de 7 mil vagas de emprego.
Para participar da seleção, o candidato deve comparecer em uma das unidades do CAT e levar RG, CPF, Carteira de Trabalho e, se possível, currículo.
Veja os endereços dos CATS:
CAT Luz - Av. Prestes Maia, 913 / 919, das 7h às 18h (Segunda a Sexta-feira), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12 - das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, 3.012, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553, das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Casa Verde - Av. Ordem e Progresso, 1.001, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Lapa I - Rua Monteiro de Melo, 342, das 7h às 18h (Seg. a Sexta ), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Interlagos - Av. Interlagos, 6.122, das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Jabaquara - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
Pontos de atendimento do CAT Móvel:
CAT Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12 - das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, 3.012, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553, das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Casa Verde - Av. Ordem e Progresso, 1.001, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Lapa I - Rua Monteiro de Melo, 342, das 7h às 18h (Seg. a Sexta ), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Interlagos - Av. Interlagos, 6.122, das 7h às 18h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
CAT Jabaquara - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314, das 8h às 17h (Seg. a Sexta), das 7h às 13h (Sábado)
Pontos de atendimento do CAT Móvel:
Mercado e Frigorífico São Miguel - Avenida Marechal Tito, 567 - São Miguel Paulista, Em frente à Maternidade São Miguel Paulista
Paróquia São José Operário - Rua Daniel Monjolo, 99 - Itaquera
Casa de Cultura de São Mateus - Rua Titã Rufo, 1016
Paróquia São José Operário - Rua Daniel Monjolo, 99 - Itaquera
Casa de Cultura de São Mateus - Rua Titã Rufo, 1016
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Programa PROJOVEM Trabalhador
A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, estabeleceu parceria com o Governo Federal e oferece 10 mil vagas para cursos de qualificação profissional. O programa permitirá que os participantes sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania e inserção no mundo do trabalho.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, modalidade Projovem Trabalhador, tem como objetivo preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vinculo empregatício ou em outras atividades produtivas legais geradoras de renda. Visa também promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos humanos e da cidadania, com redução das desigualdades.
Publico Alvo
Jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego, residentes no município de São Paulo, membros de famílias com renda mensal per capta de até 1 salário mínimo e que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou o ensino médio.
Processo de Inscrição
A inscrição para o Projovem Trabalhador está sendo realizada em duas etapas:
Primeira etapa: A pré inscrição que pode ser realizada neste site ou nos CATs (Centro de Apoio ao Trabalho) Lapa, Luz, Itaquera, Interlagos e Santana.
Segunda etapa: Entrega dos documentos no CAT Luz. O candidadto só será considerado inscrito após a entrega da documentação. A pré inscrição não garante a participação no processo seletivo.
As pré-inscrições estarão abertas até o dia 10 de agosto.
Critérios de Seleção
Os candidatos serão selecionados observando os seguintes critérios:
1) menor renda per capta familiar
2) maior idade
A divulgação da 1ª lista de selecionados será no dia 18 de Agosto.
Dia 27 de Agosto será publicada a 2ª lista de selecionados.
Contatos através do e-mail: projovem@prefeitura.sp.gov.br.
Saiba mais no site: http://www.projovemsp.com.br/
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Divórcio ficou rápido e barato
A partir da última quarta-feira (13.07) entrou em vigor a dissolução do casamento através do divórcio.
Antes desta Emenda havia a necessidade de entrar com o pedido de separação judicial e aguardar um ano para conseguir o divórcio ou comprovar que o casal estava separado por pelo menos dois anos para obter o divórcio.
Agora o casal pode conseguir o divórcio com agilidade e com um custo bem inferior.
Como funciona
A partir do momento que o casal decidir se separar, deve ir até o cartório e pedir o divórcio. Entretanto, é importante mencionar que o casal deve estar em comum acordo, ou seja, não pode haver nenhum tipo de complicação como, por exemplo, uma das partes não aceitar a separação, briga pela posse e partilha dos bens (móveis e imóveis) e a guarda dos filhos.
Leia a Emenda:
"Emenda Consitucional nº 66, de 13.07.2010 (DOU-1 14.07.2010)
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. (...).
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Michel Temer, Presidente
Senador José Sarney, Presidente"
Julio Cesar Borges Baiz
Antes desta Emenda havia a necessidade de entrar com o pedido de separação judicial e aguardar um ano para conseguir o divórcio ou comprovar que o casal estava separado por pelo menos dois anos para obter o divórcio.
Agora o casal pode conseguir o divórcio com agilidade e com um custo bem inferior.
Como funciona
A partir do momento que o casal decidir se separar, deve ir até o cartório e pedir o divórcio. Entretanto, é importante mencionar que o casal deve estar em comum acordo, ou seja, não pode haver nenhum tipo de complicação como, por exemplo, uma das partes não aceitar a separação, briga pela posse e partilha dos bens (móveis e imóveis) e a guarda dos filhos.
Leia a Emenda:
"Emenda Consitucional nº 66, de 13.07.2010 (DOU-1 14.07.2010)
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. (...).
§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Michel Temer, Presidente
Senador José Sarney, Presidente"
Julio Cesar Borges Baiz
Arquivo N: Homenagem a Janis Joplin
O programa Arquivo N faz uma homenagem a Janis Joplin, falecida há 40 anos.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1300809-7823-ARQUIVO+N+FAZ+HOMENAGEM+A+JANIS+JOPLIN+QUE+MORREU+HA+ANOS,00.html
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1300809-7823-ARQUIVO+N+FAZ+HOMENAGEM+A+JANIS+JOPLIN+QUE+MORREU+HA+ANOS,00.html
Assinar:
Postagens (Atom)







