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Cordial Abraço,
Julio Cesar Borges Baiz
julio.jornalista@gmail.com

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aos guerreiros que venceram a batalha do vício em Crack

Esta é uma iniciativa e um canal para relatar as histórias dos vários guerreiros que venceram a batalha do vício em Crack.
Se Você é ou conhece alguém que seja um Guerreiro Vencedor, mande sua história!
Julio Cesar Borges Baiz

Acordei Saudoso


Esta manhã acordei saudoso, sonhei com várias pessoas que já não estão entre nós, como:
- Dr. Albergaria: "Lembre-se Julio, até o alfabeto começa com a letra "a" de aprendizagem e não com a letra "d" de dinheiro."
- Rogério (Libão): "A única coisa que gostaria de ter é uma namorada"
- Sr. Zuza: "Não é brigando na rua que você vai conseguir se impor na vida"
- Guilherme (Gui) Não o conheci pessoalmente: "Imagens que me faz perceber o quão pequeno sou perante tudo o que existe na vida e o quão importante é ou são o que ou quem amamos, e isto não tem nada a ver com a correria profissional, aliás nenhum sucesso profissional justifica o fracasso com os seus familiares, amigos e conhecidos".
Acordei saudoso...
Julio Cesar Borges Baiz

Invente, Tente, Faça Diferente...


quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ONDE ESTÁ O DIREITO DE IR E VIR?

Onde está a Constituição Federal e o Direito de ir e vir?
Por que as regras só valem para uma minoria?
Por que as pessoas mais honestas são submetidas a humilhações?
http://www.youtube.com/watch?v=NTKsrNbJGsU

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supremo Tribunal Federal autoriza o pagamento do Vale Transporte em dinheiro

O Vale Transporte foi introduzido para que o empregador pague pelo deslocamento de um empregado, de sua residência até o trabalho e vice-versa. Este benefício não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para a base de cálculo do INSS, FGTS e Imposto de Renda.
A legislação vigente não estipula nenhum tipo de distância ou mesmo quantidade de transportes utilizados pelo empregado. Sendo assim, o benefício deve ser concedido pela quantidade integral dos vários tipos de transportes utilizados pelo empregado, tanto na ida até a empresa, quanto na volta até sua residência.
As legislações pertinentes ao Vale Transporte, não autorizam o pagamento do benefício em dinheiro.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu como correto o pagamento de vale transporte em dinheiro, sem que este benefício seja considerado como natureza salarial ou como remuneração para base de cálculo do INSS, FGTS e IR.
Então, Você deve estar se perguntando: “Eu posso pagar o vale transporte em dinheiro para os meus empregados?” Ou então: “Eu posso receber em dinheiro o meu vale transporte?”
Muito bem, para elucidarmos melhor a resposta, primeiro é preciso esclarecer alguns pontos sobre as legislações vigentes e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que são:
As legislações sobre o vale transporte (Lei nº 7418, de 16.12.1985 e Lei nº 7.619, de 30.09.1987 e Decreto nº 95.247, de 17.11.1987) consideram ilegal o pagamento em dinheiro.
Mas a interpretação da Lei dada pelo STF (Recurso Extraordinário nº 478.410, em 10.03.2010), tem força e pode ser seguida pela empresa, mas correrá o risco de ser multada por um agente fiscal desavisado ou de má vontade, caso em que a empresa poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Sempre que há uma decisão de um tribunal superior, esta servirá de base para todos os outros tribunais do País. Não equivale a uma legislação, mas servirá de base sempre que houver um processo no mesmo sentido.
Portanto, se sua empresa pagar o vale transporte em dinheiro, esta poderá ser multada por um fiscal e Você será obrigado a entrar na justiça contra a multa. Entretanto, se o assunto já está decidido pelo STF, sua ação já terá uma resposta favorável.
Vamos a um exemplo prático:
“João contratou José e este deseja receber o vale transporte em dinheiro.
Logo, João concordou com José e cedeu-lhe o vale transporte em dinheiro.
Em um belo dia a empresa de João sofre uma fiscalização e recebe a multa do fiscal por pagar o vale transporte em dinheiro.
João contrata um Advogado e este entra na justiça com uma ação contra a multa aplicada pelo fiscal.
Ao julgar a ação, o tribunal terá como espelho a decisão do STF e aplicará a decisão baseada nesta decisão.”
Antes da decisão do STF era proibido o pagamento em dinheiro. Agora já é possível, mas poderá eventualmente haver uma autuação por parte da fiscalização.
Quem sabe um dia possamos contar com uma legislação que permita o pagamento do vale transporte em dinheiro, pois nos grandes centros urbanos centenas de milhares de pessoas possuem veículos próprios e os utilizam para os vários deslocamentos de residência até o trabalho e vice-versa.
Julio Cesar Borges Baiz