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Julio Cesar Borges Baiz
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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Apresentação do BDI (Julio Cesar Borges Baiz)

Vídeo de Apresentação do BDI, 
com Julio Cesar Borges Baiz


Registro de Imóveis - Parte I

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 21 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas com o tema “Registro de Imóveis”.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Na primeira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
Portanto, Fala Doutor!
BDI: Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?
Dr. Flaviano Galhardo: O Registro de Imóveis tem por fim dar publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários, constituindo o direito real de propriedade, bem como todos os demais direitos reais, para sua oponibilidade erga omnes.

BDI: O que é registro?
Dr. Flaviano Galhardo: Registro é o ato que constitui ou faz nascer o direito real, por ex. R. de venda e compra, doação, usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária.

BDI: O que é averbação?
Dr. Flaviano Galhardo: Averbação é o ato que, embora não constitua o direito real, pode, por qualquer modo, alterá-lo. Por ex. AV. de casamento, separação ou divórcio dos titulares do direito, de construção e demolição e alteração de numeração predial.

BDI: O que é matrícula?
Dr. Flaviano Galhardo: É o chamado “fólio real”, folha ou ficha sobre a qual são lançados os atos de registro e/ou de averbação relativos ao imóvel. Cada imóvel deve possuir matrícula própria aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência da Lei de Registros Públicos - LRP (art.176, 227 a 235 da Lei n. 6.015/73)

BDI: Quais atos preciso registrar ou averbar no Registro de Imóveis?
Dr. Flaviano Galhardo: Estão todos elencados no (...).

Entrevista: As questões sobre Usucapião - Parte VI - Final

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Como nas outras partes da entrevista, consultamos o estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Um compromissário comprador inadimplente pode usucapir o imóvel compromissado?
Dr. Euclydes: Depende. Se o credor deixou decorrer in albis o seu direito de cobrar o crédito e sem oposição nenhuma deixou transcorrer o prazo da prescrição aquisitiva, não poderá reclamar depois, uma vez que o ditado jurídico é: o direito não socorre quem dorme. Para não tornar possível a usucapião será necessário alguma notificação de cobrança, ou alguma ação judicial pela inadimplência, ou coisa do gênero.

BDI: Como um proprietário ou credor pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião?
Dr. Euclydes: O proprietário pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião, regularizando a situação de quem está na posse, ou através de um contrato de comodato, ou notificando para a desocupação sob pena de reintegração de posse, ou fazendo um contrato de aluguel, enfim, pode fazer tudo que deixe claro que o proprietário é o verdadeiro senhor do imóvel e que a posse não está sendo feita sem oposição.

BDI: Quais tipos de imóveis pertencentes ao Poder Público podem ser usucapidos?
Dr. Euclydes: Imóveis públicos (...).

As questões sobre Usucapião - Parte V

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 19 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Como cancelar o registro de penhora ou gravame de indisponibilidade em imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes: Partindo do princípio de que a usucapião é propriedade nova, originária, ganhando inclusive matrícula nova, não há passado nem histórico, portanto nem penhora ou outro gravame.

BDI: O que é usucapião extraordinária habi-tacional e quais os requisitos?
Dr. Euclydes: Para a usucapião extraordinária habitacional é necessário que se prove a posse mansa, contínua e pacífica de imóvel urbano para fins de moradia, sem que seja exigido o fator “boa-fé” ou justo título, pelo prazo de 10 (dez) anos (art. 1238, parágrafo único, do Código Civil).

BDI: É possível usucapião de parte ideal? E como é feito o seu registro no RGI?
Dr. Euclydes: A ação de usucapião também serve para sanear propriedade imperfeita, pois nela consta a descrição do imóvel de modo completo. Assim, como a usucapião se legitima pela posse prolongada, é possível que se faça a usucapião de parte ideal de um imóvel, hoje aceita pela jurisprudência, inclusive de apartamento conforme jurisprudência pacificada hoje em dia. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 20409-28.2014.8.26.00)

BDI: É possível usucapião de área remanescente de desmembramento de área?
Dr. Euclydes: Depende, se o (...).

As questões sobre Usucapião - Parte IV

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 18 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: É possível a ação de usucapião de imóvel que está sob contrato de comodato verbal?
Dr. Euclydes: Partindo do significado de comodato que é “empréstimo gratuito”, havendo comodato não pode haver usucapião, mesmo que o comodato seja verbal. Claro que deverá ser provado na Justiça a existência ou não do referido comodato.

BDI: É obrigatória a emissão da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) no caso de transferência do imóvel por usucapião?
Dr. Euclydes: Ao revogar o art. 5º, inciso V, da IN-RFB, que previa a dispensa da Declaração sobre Operações Imobiliárias, a Receita Federal torna obrigatória a emissão da DOI para os casos de transferência do imóvel por usucapião.

BDI: Pode haver usucapião de imóvel objeto de inventário em andamento?
Dr. Euclydes: A resposta merece algumas considerações. (...).